2 resultados

  1. TCAScitado por 2só sumário

    05073/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  2. TCASsó sumário

    05631/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.23, do C.I.R.C., as menos-valias apuradas apenas poderiam ser desconsideradas enquanto custo fiscal dedutível se se verificasse que não tinham sido realizadas no interesse da empresa em ordem ... relaciona com a actividade normal da empresa, reveste a natureza de indispensável. 11. A questão da prova da dispensabilidade do custo depende do caso concreto, consubstanciando um processo dialógico. Num primeiro