05073/11
Relator: JOAQUIM CONDESSO
noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede ... resultados, os quais são dedutíveis do ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa
- OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”). CONCEITO E ÂMBITO DESTA NULIDADE
- NULIDADE DA SENTENÇA. ARTº.668, Nº.1, AL.B), DO C. P. CIVIL
- FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FACTO
- IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª. INSTÂNCIA RELATIVA À MATÉRIA DE FACTO. ÓNUS DO RECORRENTE
- CONCEITO DE CUSTOS EM SEDE DE I.R.C
- REGIME DE DETERMINAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL CONSOLIDADO (ARTºS.63 E SEG. DO C.I.R.C.)