TCASsó sumário
5/07.0BESNT
Relator: MARGARIDA REIS
ilegalidade do ato de liquidação, nem dispensa a Administração tributária de efetuar a correção fiscal que melhor reflita a concretização do bloco de legalidade a cujo respeito se encontra obrigada
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Relator: MARGARIDA REIS
ilegalidade do ato de liquidação, nem dispensa a Administração tributária de efetuar a correção fiscal que melhor reflita a concretização do bloco de legalidade a cujo respeito se encontra obrigada
Relator: Tiago Miranda
venda da sociedade participada tinha sempre de fundar-se, não numa qualquer ineficácia fiscal da transmissão, mas na alegação de uma manifesta dispensabilidade ou prejudicialidade do negócio, para a manutenção