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  1. TCANsó sumário

    00487/07.0BEPNF

    Relator: Tiago Miranda

    artigo 23º nº 1 do CIRC, não é um facto a provar, mas uma conclusão a retirar, por indução, de factos concretos que, se tal já não decorrer da documentação ... tão só por o contribuinte as considerar de valor nulo ou em sociedades extintas, sem um facto, a documentar na contabilidade, ou, se não, a alegar e provar no procedimento