TRGcitado por 1
1142/12.5TBVCT.G1
Relator: MANUEL BARGADO
pelo empreiteiro com a defeituosa execução daquela, para se ressarcir, terá de respeitar, em princípio, a prioridade dos direitos consagrados nos artigos 1221º e 1222º do Código Civil, podendo cumulá ... correcção e eliminação dos defeitos da obra de forma a adaptar o imóvel às necessidades do arrendatário. VI – A alteração ao plano da obra convencionado, com redução da área coberta