TRGcitado por 1
1142/12.5TBVCT.G1
Relator: MANUEL BARGADO
daquele Código. V – A substituição do dono da obra ao empreiteiro na correcção dos defeitos detectados na obra só seria admissível num caso de urgência, o que não ocorre quando ... imóvel objecto da empreitada a um terceiro, executando obras de correcção e eliminação dos defeitos da obra de forma a adaptar o imóvel às necessidades do arrendatário. VI – A alteração