TRE
2359/19.7T8FAR.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Convenção, V. Ao julgador cabe a apreciação sobre os pressupostos positivos que determinam esse regresso mas também sobre os pressupostos negativos (excepções) que justificam o indeferimento, impondo-se a pronúncia ... Julgar de acordo com critérios de conveniência e oportunidade não significa postergar regras processuais e substantivas basilares (sumário da relatora