TRE
73/19.2T8ABT-D.E1
Relator: ROSA BARROSO
progenitor convivente tem legitimidade para exigir coercivamente o cumprimento dos montantes correspondentes às prestações de alimentos vencidas no decurso da menoridade do filho. (Sumário da Relatora
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Relator: ROSA BARROSO
progenitor convivente tem legitimidade para exigir coercivamente o cumprimento dos montantes correspondentes às prestações de alimentos vencidas no decurso da menoridade do filho. (Sumário da Relatora
Relator: ARTUR DIAS
entrados na sua titularidade durante a menoridade. II – Carece, portanto, o Ministério Público de legitimidade para, em representação de pessoa que já completou dezoito anos de idade, instaurar incidente
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Para que seja ordenado o regresso de uma criança, necessário é
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo