TRC
2582/7.7TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
perspectivação de outras decisões, e por acutilante intervenção do juízo de equidade -, fixar o quantum de 90 mil euros. 5. É razoável arbitrar-lhe o montante de 40 mil euros
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Relator: CARLOS MOREIRA
perspectivação de outras decisões, e por acutilante intervenção do juízo de equidade -, fixar o quantum de 90 mil euros. 5. É razoável arbitrar-lhe o montante de 40 mil euros
Relator: ROSA BARROSO
O progenitor convivente tem legitimidade para exigir coercivamente o cumprimento dos montantes
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Para que seja ordenado o regresso de uma criança, necessário é
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O prazo de prescrição não começa a correr desde a data