PGR-CC
Parecer n.º 17/2015
Relator: FERNANDO BENTO
disposto no artigo 131.º, n.º 1, do CPP, a menoridade não tem como consequência a incapacidade da testemunha para depor, a qual apenas ocorrerá na medida
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Relator: FERNANDO BENTO
disposto no artigo 131.º, n.º 1, do CPP, a menoridade não tem como consequência a incapacidade da testemunha para depor, a qual apenas ocorrerá na medida
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
progenitores começa e corre mesmo durante a menoridade, mas não se completa sem ter decorrido um ano a partir do termo da incapacidade
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constitui actividade perigosa, para efeitos do art.493 nº2 do CC, a
Relator: ARTUR DIAS
I - Não integra a competência do Ministério Público, nos termos dos artºs