PGR-CC
Parecer n.º 17/2015
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
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Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constitui actividade perigosa, para efeitos do art.493 nº2 do CC, a
Relator: ARTUR DIAS
I - Não integra a competência do Ministério Público, nos termos dos artºs
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O prazo de prescrição não começa a correr desde a data