TRE
2359/19.7T8FAR.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
desse Estado; c) o requerente estava, de facto, no exercício desses direitos no momento da deslocação ou retenção ilícitas. II. O direito de custódia pode resultar quer de uma atribuição
4 resultados
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
desse Estado; c) o requerente estava, de facto, no exercício desses direitos no momento da deslocação ou retenção ilícitas. II. O direito de custódia pode resultar quer de uma atribuição
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constitui actividade perigosa, para efeitos do art.493 nº2 do CC, a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O prazo de prescrição não começa a correr desde a data