PGR-CC
Parecer n.º 17/2015
Relator: FERNANDO BENTO
prática de um ato administrativo de natureza sancionatória, tem a natureza de procedimento administrativo especial, sendo regulado pelas disposições que lhe são próprias (artigos
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Relator: FERNANDO BENTO
prática de um ato administrativo de natureza sancionatória, tem a natureza de procedimento administrativo especial, sendo regulado pelas disposições que lhe são próprias (artigos
Relator: CARLOS MOREIRA
não patrimoniais de terceiros - reflexos - nos casos de não morte do lesado, desde que especialmente graves
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Para que seja ordenado o regresso de uma criança, necessário é
Relator: ARTUR DIAS
I - Não integra a competência do Ministério Público, nos termos dos artºs