TRC
2582/7.7TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
juízo de equidade -, fixar o quantum de 90 mil euros. 5. É razoável arbitrar-lhe o montante de 40 mil euros para compensação dos danos não patrimoniais, provando
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Relator: CARLOS MOREIRA
juízo de equidade -, fixar o quantum de 90 mil euros. 5. É razoável arbitrar-lhe o montante de 40 mil euros para compensação dos danos não patrimoniais, provando