TRC
223/07.1TBPCV.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
correr desde a data do acidente, mas sim daquela em que foi notificada aos interessados o despacho de arquivamento dos autos de inquérito instaurados na sequência do mesmo
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
correr desde a data do acidente, mas sim daquela em que foi notificada aos interessados o despacho de arquivamento dos autos de inquérito instaurados na sequência do mesmo
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Para que seja ordenado o regresso de uma criança, necessário é
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constitui actividade perigosa, para efeitos do art.493 nº2 do CC, a