1639/18.3T8FAR-E.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Tendo os processos tutelares cíveis natureza de jurisdição voluntária, é admissível a prolação de decisão provisória, nos termos do artigo 28.º do RGPTC, que verse sobre questão distinta ... falta de audição da criança, sem que a mesma seja devidamente justificada, afeta a validade da decisão, por violação de um princípio geral com relevância substantiva, tornando-a nula