217/04-1
Relator: ROSA TCHING
filhos, apesar de não ter sido invocada a qualidade de representante legal. 3ª- A validade do contrato-promessa de cessão de quotas pertencentes a menores, não depende de prévia autorização
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Relator: ROSA TCHING
filhos, apesar de não ter sido invocada a qualidade de representante legal. 3ª- A validade do contrato-promessa de cessão de quotas pertencentes a menores, não depende de prévia autorização
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
falta de audição da criança, sem que a mesma seja devidamente justificada, afeta a validade da decisão, por violação de um princípio geral com relevância substantiva, tornando-a nula
Relator: MARIA PERQUILHAS
A residência da criança não pode ser apreciada e decidida no âmbito
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A decisão que regula do exercício das responsabilidades parentais de forma provisória
Relator: ALBERTO RUÇO
Considerando que a prestação de alimentos pode ser cumprida em espécie – artigos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – As medidas de correção previstas no art. 6 do Dec.-Lei
Relator: GOUVEIA BARROS
I) É pressuposto essencial de qualquer medida de protecção a favor de