289/07.4TBVNO.C1
Relator: GARCIA CALEJO
intelectual, moral e social. III – O conceito de perigo deve ser entendido como o risco actual ou iminente para a segurança, saúde, formação moral, educação e desenvolvimento do menor
19 resultados
Relator: GARCIA CALEJO
intelectual, moral e social. III – O conceito de perigo deve ser entendido como o risco actual ou iminente para a segurança, saúde, formação moral, educação e desenvolvimento do menor
Relator: MARIA PERQUILHAS
havia consentido ou concordado posteriormente com esta transferência ou retenção; - Existe um risco grave de a criança, no seu regresso, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho de 25 de junho de 2019, comportando necessariamente o risco de reversão da decisão, visa dar resposta à natureza urgente do procedimento e evitar
Relator: FONTE RAMOS
partir do qual se considera existir uma situação de carência que coloca em risco o desenvolvimento da criança e reclama a intervenção substitutiva do Estado
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A decisão que regula do exercício das responsabilidades parentais de forma provisória
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- As medidas de promoção e protecção têm um carácter de provisoriedade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É posição dominante na jurisprudência a admissibilidade da guarda compartilhada (ou
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O pagamento da prestação a que o Estado (através do Fundo
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
O fundamento da obrigação de prestar alimentos decorre do conteúdo do direito
Relator: LUIS CRAVO
1. A LPCJP (Lei nº 147/99, de 1 de Setembro), que tem
Relator: RAQUEL REGO
I – Resultando da prova produzida que os vínculos afectivos próprios da filiação
Relator: GOUVEIA DE BARROS
I) As medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças
Relator: GOUVEIA BARROS
I) As medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I – A situação de que tratam os autos, para além de reveladora
Relator: GOUVEIA BARROS
I) É pressuposto essencial de qualquer medida de protecção a favor de
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Na determinação do “superior interesse da criança” deve ser visada a
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – O acolhimento de menor em instituição é uma das medidas de
Relator: ROSA TCHING
1ª- Mostrando-se o contrato-promessa assinado pelo Réu-marido, na qualidade
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O Tribunal que decreta uma medida provisória num processo de promoção