1264/08.7TBVNO.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, iniciou
15 resultados
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, iniciou
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A possibilidade de ser declarada executória, a título provisório, a decisão que
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A decisão que regula do exercício das responsabilidades parentais de forma provisória
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - No acesso ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores
Relator: ALBERTO RUÇO
Considerando que a prestação de alimentos pode ser cumprida em espécie – artigos
Relator: ALBERTO RUÇO
A prestação de alimentos devida pelo progenitor ao filho, nos termos dos
Relator: FONTE RAMOS
1. Para a verificação das condições de recursos a que alude o
Relator: LUIS CRAVO
1. A LPCJP (Lei nº 147/99, de 1 de Setembro), que tem
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- Os pressupostos materiais de aplicação de medidas de promoção e protecção
Relator: CARLOS MOREIRA
I -O cálculo do valor da capitação dos rendimentos do agregado familiar
Relator: ISABEL ROCHA
I – Não é ilegal nem inconstitucional a interpretação do art.º 189
Relator: RAQUEL REGO
I – Resultando da prova produzida que os vínculos afectivos próprios da filiação
Relator: GOUVEIA DE BARROS
I) As medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças
Relator: GOUVEIA BARROS
I) As medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Na determinação do “superior interesse da criança” deve ser visada a