719/05-1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
factos são de grande gravidade pois ficou provado que o recorrente introduziu a seu pénis erecto no ânus do menor ofendido tendo, em resultado desse facto, o menor ofendido apresentado ... legitimando-se a intervenção do Estado apenas para o educar ou reeducar. V – Na verdade, o legislador não optou pelo abaixamento do limite etário da responsabilidade