TRG
217/04-1
Relator: ROSA TCHING
prévia autorização do Tribunal porque com ele não se opera a transferência da propriedade das quotas, dele emergindo tão só, para os contraentes, a obrigação de facto positivo de contratar
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Relator: ROSA TCHING
prévia autorização do Tribunal porque com ele não se opera a transferência da propriedade das quotas, dele emergindo tão só, para os contraentes, a obrigação de facto positivo de contratar
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É posição dominante na jurisprudência a admissibilidade da guarda compartilhada (ou
Relator: GOUVEIA DE BARROS
I) As medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças
Relator: GOUVEIA BARROS
I) As medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Os factos são de grande gravidade pois ficou provado que o