106/03.4TBLMG-G.C1
Relator: FONTE RAMOS
Código Civil (CC). 2. A protecção social dos jovens, designadamente para formação educacional ou profissional, prevista no art.º 1880º do CC, em cumprimento da directiva prevista
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Relator: FONTE RAMOS
Código Civil (CC). 2. A protecção social dos jovens, designadamente para formação educacional ou profissional, prevista no art.º 1880º do CC, em cumprimento da directiva prevista
Relator: FONTE RAMOS
intervenção do FGADM importa averiguar, designadamente, o respectivo processo de educação ou formação profissional (cf. os art.ºs 1905º, n.º 2 do CC, na redacção ... apenas se justifica se e enquanto durar o processo de educação ou de formação profissional do jovem maior
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