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  1. TRC

    493/10.8TBMGL-A.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral, prevê a intervenção quando o representante legal ou quem tenha a guarda de facto da criança ponham em perigo a sua segurança ... aplicação de uma medida de promoção e protecção deve também observar-se o princípio da proporcionalidade, contemplado no art. 4º, al.e), da LPCJP. 4. Um dos outros princípios orientadores

  2. TRG

    2145/07-1

    Relator: GOUVEIA BARROS

    I) Na determinação do “superior interesse da criança” deve ser visada a