719/05-1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
legitimando-se a intervenção do Estado apenas para o educar ou reeducar. V – Na verdade, o legislador não optou pelo abaixamento do limite etário da responsabilidade ... menor – Exposição de Motivos da proposta de 266/VII. VI – Na conjugação de todos estes princípios não pode deixar de ser ponderada a gravidade objectiva do comportamento