493/10.8TBMGL-A.C1
Relator: LUIS CRAVO
garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral, prevê a intervenção quando o representante legal ou quem tenha a guarda de facto da criança ponham em perigo a sua segurança ... educação ou desenvolvimento (arts. 1º e 3º). 2. Essa intervenção deverá pautar-se pelos princípios orientadores enunciados no artº 4º, referenciando-se, desde logo, na al.a), o interesse superior