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  1. TRC

    493/10.8TBMGL-A.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral, prevê a intervenção quando o representante legal ou quem tenha a guarda de facto da criança ponham em perigo a sua segurança ... educação ou desenvolvimento (arts. 1º e 3º). 2. Essa intervenção deverá pautar-se pelos princípios orientadores enunciados no artº 4º, referenciando-se, desde logo, na al.a), o interesse superior