827/15.9T8CBR-D.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
promoção e protecção têm um carácter de provisoriedade e, por isso, sujeitas a um prazo máximo de vigência ou duração, findo o qual cessa a medida aplicada. 2.- O prazo ... ultrapassado com base na natureza do processo de jurisdição voluntária. 3.- Findo o prazo estabelecido para a medida de promoção aplicada, se a situação de perigo persistir há que reanalisar