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  1. TRC

    827/15.9T8CBR-D.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    promoção e protecção têm um carácter de provisoriedade e, por isso, sujeitas a um prazo máximo de vigência ou duração, findo o qual cessa a medida aplicada. 2.- O prazo ... ultrapassado com base na natureza do processo de jurisdição voluntária. 3.- Findo o prazo estabelecido para a medida de promoção aplicada, se a situação de perigo persistir há que reanalisar

  2. TRG

    2110/11.0TMPRT.G1

    Relator: RAQUEL REGO

    Não pode ser prorrogado o prazo estabelecido no nº2 do artº 60º da Lei 147/99. II – Não consubstancia a aplicação de duas medidas, mas de uma só, a circunstância

  3. TRG

    864/08-2

    Relator: GOUVEIA BARROS

    I) É pressuposto essencial de qualquer medida de protecção a favor de

  4. TRG

    2145/07-1

    Relator: GOUVEIA BARROS

    I) Na determinação do “superior interesse da criança” deve ser visada a