1264/08.7TBVNO.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, iniciou
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Relator: CARLOS QUERIDO
1. O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, iniciou
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- As medidas de promoção e protecção têm um carácter de provisoriedade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É posição dominante na jurisprudência a admissibilidade da guarda compartilhada (ou
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
O fundamento da obrigação de prestar alimentos decorre do conteúdo do direito
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Estando o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menor ( FGADM
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Incumbe ao progenitor que faz uso do incidente de incumprimento, previsto no
Relator: ACÁCIO NEVES
I – O art. 22° do Código Civil afasta a aplicação da lei
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – O acolhimento de menor em instituição é uma das medidas de
Relator: ROSA TCHING
1ª- Mostrando-se o contrato-promessa assinado pelo Réu-marido, na qualidade