217/04-1
Relator: ROSA TCHING
judicial necessária à celebração do contrato prometido. 5ª- E o cumprimento desta obrigação secundária será sempre da incumbência dos réus, independentemente destes terem, ou não, conhecimento da necessidade dessa autorização ... excepcionalmente, possam modificar-se ou extinguir-se por mútuo acordo dos contraentes ou nos casos admitidos por lei. 7ª- Assim, para ocorrer a modificação do contrato é necessário verificar