TRG
719/05-1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
mais leve. IV – Acresce que a lei Tutelar Educativa representa a ultrapassagem do chamado modelo de protecção, segundo o qual o menor em situação de desvio seria apenas uma pessoa
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
mais leve. IV – Acresce que a lei Tutelar Educativa representa a ultrapassagem do chamado modelo de protecção, segundo o qual o menor em situação de desvio seria apenas uma pessoa
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É posição dominante na jurisprudência a admissibilidade da guarda compartilhada (ou
Relator: LUIS CRAVO
1. A LPCJP (Lei nº 147/99, de 1 de Setembro), que tem
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I – A situação de que tratam os autos, para além de reveladora
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Na determinação do “superior interesse da criança” deve ser visada a