19 resultados

  1. TRG

    719/05-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    qual o menor em situação de desvio seria apenas uma pessoa carecida de protecção, legitimando-se a intervenção do Estado apenas para o educar ou reeducar. V – Na verdade

  2. TRG

    5190/07.9TBGMR-G1

    Relator: GOUVEIA DE BARROS

    I) As medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças

  3. TRG

    864/08-2

    Relator: GOUVEIA BARROS

    I) É pressuposto essencial de qualquer medida de protecção a favor de

  4. TRG

    2145/07-1

    Relator: GOUVEIA BARROS

    I) Na determinação do “superior interesse da criança” deve ser visada a