1264/08.7TBVNO.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, iniciou
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Relator: CARLOS QUERIDO
1. O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, iniciou
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A possibilidade de ser declarada executória, a título provisório, a decisão que
Relator: MARIA PERQUILHAS
A residência da criança não pode ser apreciada e decidida no âmbito
Relator: ALBERTO RUÇO
Considerando que a prestação de alimentos pode ser cumprida em espécie – artigos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- As medidas de promoção e protecção têm um carácter de provisoriedade
Relator: ALBERTO RUÇO
A prestação de alimentos devida pelo progenitor ao filho, nos termos dos
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O pagamento da prestação a que o Estado (através do Fundo
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
O fundamento da obrigação de prestar alimentos decorre do conteúdo do direito
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Estando em causa a realização coerciva do direito a prestação alimentar
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A adstrição do FGADM ao pagamento de pensão cujo montante resulta
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- A prestação a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- Os pressupostos materiais de aplicação de medidas de promoção e protecção
Relator: LUIS CRAVO
I - A impossibilidade da satisfação pelo devedor das quantias em dívida, enquanto
Relator: GOUVEIA DE BARROS
I) As medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças
Relator: GOUVEIA BARROS
I) As medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças
Relator: ROSA TCHING
1ª- Mostrando-se o contrato-promessa assinado pelo Réu-marido, na qualidade