2089/16.1T8CLD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Razões de auto responsabilidade, transparência, racionalização e celeridade subjazem às exigências
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Considerando que a prestação de alimentos pode ser cumprida em espécie – artigos
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
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Relator: CARLOS MOREIRA
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Relator: ALBERTO RUÇO
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I - A impossibilidade da satisfação pelo devedor das quantias em dívida, enquanto
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I – Não é ilegal nem inconstitucional a interpretação do art.º 189
Relator: ROSA TCHING
1ª- Mostrando-se o contrato-promessa assinado pelo Réu-marido, na qualidade