TRE
1639/18.3T8FAR-E.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
termos do artigo 28.º do RGPTC, que verse sobre questão distinta do pedido inicial, se o interesse da criança e a dinâmica da vida a demandarem. II. A audição
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Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
termos do artigo 28.º do RGPTC, que verse sobre questão distinta do pedido inicial, se o interesse da criança e a dinâmica da vida a demandarem. II. A audição
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- As medidas de promoção e protecção têm um carácter de provisoriedade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É posição dominante na jurisprudência a admissibilidade da guarda compartilhada (ou
Relator: ROSA TCHING
1ª- Mostrando-se o contrato-promessa assinado pelo Réu-marido, na qualidade