TRE
1639/18.3T8FAR-E.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. Tendo os processos tutelares cíveis natureza de jurisdição voluntária, é admissível
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Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. Tendo os processos tutelares cíveis natureza de jurisdição voluntária, é admissível
Relator: ALBERTO RUÇO
Considerando que a prestação de alimentos pode ser cumprida em espécie – artigos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- As medidas de promoção e protecção têm um carácter de provisoriedade
Relator: LUIS CRAVO
1. A LPCJP (Lei nº 147/99, de 1 de Setembro), que tem
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- Os pressupostos materiais de aplicação de medidas de promoção e protecção