96-0327
Relator: GUILHERME DA FONSECA
foro, no que se reporta à condução técnico-jurídica do processo. III - O facto de, no processo tutelar, ser possível a imposição de medidas, ainda que cautelares, que, fortemente, vão ... acautelamento da respectiva intervenção no processo tutelar, até porque, não será difícil cogitar a ocorrência daquilo que são "apreciações divergentes sobre a melhor forma de realizar o interesse do menor