142/24.7T8FAR-B.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
todavia relevante e atendível a sua vontade, quando é ademais compatível com os factos dados como provados. (Sumário do Relator
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
todavia relevante e atendível a sua vontade, quando é ademais compatível com os factos dados como provados. (Sumário do Relator
Relator: FERNANDO MONTERROSO
factos são de grande gravidade pois ficou provado que o recorrente introduziu a seu pénis erecto no ânus do menor ofendido tendo, em resultado desse facto, o menor ofendido apresentado ... social, de que o Estado não pode alhear-se só porque a ofensa provém de cidadão menor – Exposição de Motivos da proposta de 266/VII. VI – Na conjugação de todos estes
Relator: CARLOS MOREIRA
conclusões dos pontos de facto impugnados, dos meios probatórios discriminadamente aduzidos para cada facto impugnado e da decisão diversa que se pretende para cada facto implica a liminar rejeição ... montante alimentício a atribuir ao filho menor implica, para o progenitor impetrante, a prova da sua concreta situação económico financeira vigente no momento da fixação do quantum inicial
Relator: ACÁCIO NEVES
I – O art. 22° do Código Civil afasta a aplicação da lei
Relator: ROSA TCHING
filhos menores, e não tendo os réus alegado (ficando, por isso, impedidos de provar), nos termos e para os efeitos do disposto no art.344º, n.º1 do C. Civil ... propriedade das quotas, dele emergindo tão só, para os contraentes, a obrigação de facto positivo de contratar, de outorgar no contrato de cessão de quotas prometido. 4ª- Ao prometerem ceder
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O disposto no nº1 do artigo 2008º do CC, não impede
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, iniciou
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A possibilidade de ser declarada executória, a título provisório, a decisão que
Relator: MARIA PERQUILHAS
A residência da criança não pode ser apreciada e decidida no âmbito
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. Tendo os processos tutelares cíveis natureza de jurisdição voluntária, é admissível
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
1 – Em processo contraordenacional laboral, quando, quer na decisão administrativa quer na
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - No acesso ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores
Relator: ALBERTO RUÇO
Considerando que a prestação de alimentos pode ser cumprida em espécie – artigos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- As medidas de promoção e protecção têm um carácter de provisoriedade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É posição dominante na jurisprudência a admissibilidade da guarda compartilhada (ou
Relator: ALBERTO RUÇO
A prestação de alimentos devida pelo progenitor ao filho, nos termos dos
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação de prestação de alimentos pelo FGADM não decorre automaticamente
Relator: FONTE RAMOS
1. Para a verificação das condições de recursos a que alude o
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O pagamento da prestação a que o Estado (através do Fundo
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos