TRE
454/23.7T8CSC-D.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
A residência da criança não pode ser apreciada e decidida no âmbito
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Relator: MARIA PERQUILHAS
A residência da criança não pode ser apreciada e decidida no âmbito
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A adstrição do FGADM ao pagamento de pensão cujo montante resulta
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- A prestação a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos