405/09.1TBCNT.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O disposto no nº1 do artigo 2008º do CC, não impede
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O disposto no nº1 do artigo 2008º do CC, não impede
Relator: GARCIA CALEJO
I – O artº 3º, nº2, da LPCJP enuncia casos em que se
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A possibilidade de ser declarada executória, a título provisório, a decisão que
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A decisão que regula do exercício das responsabilidades parentais de forma provisória
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. Tendo os processos tutelares cíveis natureza de jurisdição voluntária, é admissível
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
1 – Em processo contraordenacional laboral, quando, quer na decisão administrativa quer na
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Razões de auto responsabilidade, transparência, racionalização e celeridade subjazem às exigências
Relator: ALBERTO RUÇO
Considerando que a prestação de alimentos pode ser cumprida em espécie – artigos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- As medidas de promoção e protecção têm um carácter de provisoriedade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É posição dominante na jurisprudência a admissibilidade da guarda compartilhada (ou
Relator: ALBERTO RUÇO
A prestação de alimentos devida pelo progenitor ao filho, nos termos dos
Relator: FONTE RAMOS
1. Para a verificação das condições de recursos a que alude o
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – As medidas de correção previstas no art. 6 do Dec.-Lei
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A adstrição do FGADM ao pagamento de pensão cujo montante resulta
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- A prestação a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- Os pressupostos materiais de aplicação de medidas de promoção e protecção
Relator: LUIS CRAVO
I - A impossibilidade da satisfação pelo devedor das quantias em dívida, enquanto
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Estando o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menor ( FGADM
Relator: CARLOS MOREIRA
I -O cálculo do valor da capitação dos rendimentos do agregado familiar