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  1. TRC

    493/10.8TBMGL-A.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    integral, prevê a intervenção quando o representante legal ou quem tenha a guarda de facto da criança ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento (arts ... 1978º do C.Civil) e só pode ser decidida nas situações descritas nas diversas alíneas do mesmo nº 1. 8. A situação tipificada na d) deste último normativo – que os pais

  2. TRG

    5190/07.9TBGMR-G1

    Relator: GOUVEIA DE BARROS

    I) As medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças

  3. TRG

    864/08-2

    Relator: GOUVEIA BARROS

    I) É pressuposto essencial de qualquer medida de protecção a favor de

  4. TRG

    2145/07-1

    Relator: GOUVEIA BARROS

    I) Na determinação do “superior interesse da criança” deve ser visada a