864/08-2
Relator: GOUVEIA BARROS
propõe regressar ao seu país em cumprimento de medida de expulsão decretada pela competente entidade administrativa. Estando a mãe da criança em Centro de Atendimento Temporário a aguardar a concretização
11 resultados
Relator: GOUVEIA BARROS
propõe regressar ao seu país em cumprimento de medida de expulsão decretada pela competente entidade administrativa. Estando a mãe da criança em Centro de Atendimento Temporário a aguardar a concretização
Relator: MARIA PERQUILHAS
A residência da criança não pode ser apreciada e decidida no âmbito
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A possibilidade de ser declarada executória, a título provisório, a decisão que
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
O fundamento da obrigação de prestar alimentos decorre do conteúdo do direito
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A adstrição do FGADM ao pagamento de pensão cujo montante resulta
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- Os pressupostos materiais de aplicação de medidas de promoção e protecção
Relator: LUIS CRAVO
I - A impossibilidade da satisfação pelo devedor das quantias em dívida, enquanto
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Estando o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menor ( FGADM
Relator: CARLOS MOREIRA
I -O cálculo do valor da capitação dos rendimentos do agregado familiar
Relator: RAQUEL REGO
I – Resultando da prova produzida que os vínculos afectivos próprios da filiação
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Na determinação do “superior interesse da criança” deve ser visada a