1917/20.1T8PTM-C.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A possibilidade de ser declarada executória, a título provisório, a decisão que
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A possibilidade de ser declarada executória, a título provisório, a decisão que
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
1 – Em processo contraordenacional laboral, quando, quer na decisão administrativa quer na
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Razões de auto responsabilidade, transparência, racionalização e celeridade subjazem às exigências
Relator: LUIS CRAVO
1. A LPCJP (Lei nº 147/99, de 1 de Setembro), que tem
Relator: RAQUEL REGO
I – Resultando da prova produzida que os vínculos afectivos próprios da filiação
Relator: GOUVEIA BARROS
I) É pressuposto essencial de qualquer medida de protecção a favor de
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Na determinação do “superior interesse da criança” deve ser visada a
Relator: ROSA TCHING
1ª- Mostrando-se o contrato-promessa assinado pelo Réu-marido, na qualidade