TRC
811/12.4TMCBR-A.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
elemento da família alargada assegurava a continuidade da prestação dos necessários cuidados no seu domicílio
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
elemento da família alargada assegurava a continuidade da prestação dos necessários cuidados no seu domicílio
Relator: MARIA PERQUILHAS
A residência da criança não pode ser apreciada e decidida no âmbito
Relator: RAQUEL REGO
I – Resultando da prova produzida que os vínculos afectivos próprios da filiação
Relator: ROSA TCHING
1ª- Mostrando-se o contrato-promessa assinado pelo Réu-marido, na qualidade