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  1. TRC

    3819/04.0TBLRA-C.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    Alimentos Devidos a Menores), não pode ser superior à prestação colocada a cargo do devedor de alimentos. 2.- Se a prestação a pagar pelo FGADM pudesse ser superior à prestação ... devedor, então a lei devia prever a hipótese, mas não prevê, que, tendo o devedor retomando o pagamento da prestação de alimentos, se porventura esta prestação fosse inferior

  2. TRC

    2379/16.3T8FAR-E.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    meados de dezembro de 2015; que não existiu alteração em relação à pessoa do devedor dos alimentos; que tal suspensão não afetou os interesses do alimentando, nem justificaria a intervenção ... prover às necessidades do alimentando, e que neste período houve cumprimento em espécie pelo devedor quanto à prestação de alimentos devidos à menor, então é de considerar a prestação

  3. TRC

    260/15.2T8GVA-B.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    Código Civil, deve ser fixada de harmonia com a capacidade do devedor angariar rendimentos e não apenas de acordo com rendimentos efetivamente percebidos no momento em que é proferida

  4. TRC

    46/09.3TBNLS-A.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    impossibilidade da satisfação pelo devedor das quantias em dívida, enquanto requisito para que o Estado, através do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGDAM) suporte as prestações

  5. TRE

    2174/06-3

    Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS

    A fixação do montante da prestação de alimentos por parte do progenitor