1264/08.7TBVNO.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, iniciou
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - No acesso ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores
Relator: FONTE RAMOS
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Estando em causa a realização coerciva do direito a prestação alimentar
Relator: LUIS CRAVO
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Incumbe ao progenitor que faz uso do incidente de incumprimento, previsto no
Relator: GOUVEIA BARROS
I) É pressuposto essencial de qualquer medida de protecção a favor de
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
A fixação do montante da prestação de alimentos por parte do progenitor
Relator: ROSA TCHING
Tendo a acção executiva de alimentos devidos a menores a que se
Relator: ROSA TCHING
1ª- Mostrando-se o contrato-promessa assinado pelo Réu-marido, na qualidade
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O Tribunal que decreta uma medida provisória num processo de promoção