TRE
454/23.7T8CSC-D.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
A residência da criança não pode ser apreciada e decidida no âmbito
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Relator: MARIA PERQUILHAS
A residência da criança não pode ser apreciada e decidida no âmbito
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
1 – Em processo contraordenacional laboral, quando, quer na decisão administrativa quer na
Relator: ROSA TCHING
1ª- Mostrando-se o contrato-promessa assinado pelo Réu-marido, na qualidade