TRC
827/15.9T8CBR-D.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- As medidas de promoção e protecção têm um carácter de provisoriedade
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- As medidas de promoção e protecção têm um carácter de provisoriedade
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Na determinação do “superior interesse da criança” deve ser visada a