1917/20.1T8PTM-C.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A possibilidade de ser declarada executória, a título provisório, a decisão que
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A possibilidade de ser declarada executória, a título provisório, a decisão que
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Razões de auto responsabilidade, transparência, racionalização e celeridade subjazem às exigências
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - No acesso ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores
Relator: ALBERTO RUÇO
Considerando que a prestação de alimentos pode ser cumprida em espécie – artigos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É posição dominante na jurisprudência a admissibilidade da guarda compartilhada (ou
Relator: FONTE RAMOS
1. Para a verificação das condições de recursos a que alude o
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O pagamento da prestação a que o Estado (através do Fundo
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
O fundamento da obrigação de prestar alimentos decorre do conteúdo do direito
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: LUIS CRAVO
1. A LPCJP (Lei nº 147/99, de 1 de Setembro), que tem
Relator: CARLOS MOREIRA
I -O cálculo do valor da capitação dos rendimentos do agregado familiar
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
A fixação do montante da prestação de alimentos por parte do progenitor
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Os alimentos a pagar a menores por parte do Fundo de Garantia