TRE
1179/13.7TBGRD(W)-AB.E1
Relator: ROSA BARROSO
Como sempre, nestes processos a decisão a proferir não é contra os
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Relator: ROSA BARROSO
Como sempre, nestes processos a decisão a proferir não é contra os
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Apenas há fundamento para alterar a decisão da 1.ª instância
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a doutrina tradicional, alicerçada na máxima de que a culpa afasta o
Relator: LUÍS CRAVO
I - Uma entidade de ensino que promove uma actividade extracurricular, na qual
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em caso de residência de cada um dos progenitores e de
Relator: TELES PEREIRA
I – A residência em Portugal de um menor, nacional de um Estado