2347/05-1
Relator: MARIA AUGUSTA FERNANDES
cuja validade e necessidade a arguida não impugnou a seu tempo. V – A prova pericial tem lugar, de acordo com o art°151° do C.P.P., quando a percepção ou apreciação ... para dar como provadas as consequências que a ocorrência teve para a saúde da menor. X – É, pois, de concluir que não foi utilizada prova proibida, não foi ofendido