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  1. TRG

    2347/05-1

    Relator: MARIA AUGUSTA FERNANDES

    cuja validade e necessidade a arguida não impugnou a seu tempo. V – A prova pericial tem lugar, de acordo com o art°151° do C.P.P., quando a percepção ou apreciação ... para dar como provadas as consequências que a ocorrência teve para a saúde da menor. X – É, pois, de concluir que não foi utilizada prova proibida, não foi ofendido