2347/05-1
Relator: MARIA AUGUSTA FERNANDES
ofendeu o Tribunal “a quo” o n°3 do art°131° do C.P.P., o princípio da imediação, o exclusivo da função jurisdicional, consagrado no art°202° da CRP, subverteu ... avaliar da credibilidade que deve ser dada ao seu depoimento e cuja validade e necessidade a arguida não impugnou a seu tempo. V – A prova pericial tem lugar, de acordo